Uma pessoa esta sofrendo execução fiscal de um IPVA de um veículo que nunca foi dela, tudo indica que foi fraude pois ela nunca teve esse veículo, entrou com embargos a execução sem garantir o juízo, com base nos artigos 914 e 917 I NCPC, mas o juiz rejeitou liminarmente os embargos com base no artigo 16 da lei 6830/80 e 918 do NCPC, qual peça que deve entrar sem garantir o juízo, já que a pessoa não tem dinheiro para garantir o juízo e o veículo numca foi dela

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 21 de julho de 2017, 20h59min

    Pesquise a exceção de pré-executividade.

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    Desconhecido Segunda, 24 de julho de 2017, 12h52min

    Ok, mas será que o Juiz vai aceitar, ele não tem dinheiro ara oferecer a garantia?

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    Hen_BH Segunda, 24 de julho de 2017, 13h54min

    Uma das características da exceção de pré-executividade é justamente a desnecessidade de garantia do juízo. Você só saberá se o juiz aceitará ou não se ingressar com a peça. Estude o procedimento.

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    Desconhecido Segunda, 24 de julho de 2017, 16h41min

    Muito obrigado

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