Há liberdade na aplicação dos recursos do Royalties?

Há 8 anos ·
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Há penalidades dos Tribunais de Contas para a gestão municipal em aplicar os recursos de royalties em merenda escolar? mesmo com as restrições e/ou proibições impostas pela Le nº 9.478/97 ? Durante este tempo será que não houve maior e/ou mais liberdade ao Administrador Público para direcionar a aplicação das verbas pagas pelo Royalties a fim de que os recursos fossem utilizados no interesse público geral, independente da área em que seriam aplicados? Inclusive Merenda escolar, Transporte escolar.,etc....

4 Respostas
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Marcel Munhoz Garibaldi
Advertido
Há 8 anos ·
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Na verdade você não tem uma dúvida jurídica. Você quer um parecer breve sobre o tema em questão. Para isso será necessário contratar um advogado. Feito isso ele estudurá o caso e lhe entregará esse documento com a análise e as devidas repostas.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Vou ser mais objetivo, quanto a Lei nº 9.478/97 que trata sobre recursos do royalties, ela está ainda em vigor? Ou tem outras normas mais recente que trata com mais especialidade sobre a utilização dos recursos do royalties em qualquer área e/ou tipo de despesas que possa ser contraída pela gestão municipal? Quero apenas saber se há resoluções, decretos, leis, que repercute esta dúvida! É só isso.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Mas, mesmo assim obrigado pela resposta, só a intenção de responder é de muita valia.

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Marcel Munhoz Garibaldi
Advertido
Há 8 anos ·
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Sim, a lei é vigente e está atualizada com alterações impostas por redações de legislações mais recentes.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9478.htm

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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