Há liberdade na aplicação dos recursos do Royalties?
Há penalidades dos Tribunais de Contas para a gestão municipal em aplicar os recursos de royalties em merenda escolar? mesmo com as restrições e/ou proibições impostas pela Le nº 9.478/97 ? Durante este tempo será que não houve maior e/ou mais liberdade ao Administrador Público para direcionar a aplicação das verbas pagas pelo Royalties a fim de que os recursos fossem utilizados no interesse público geral, independente da área em que seriam aplicados? Inclusive Merenda escolar, Transporte escolar.,etc....