Há penalidades dos Tribunais de Contas para a gestão municipal em aplicar os recursos de royalties em merenda escolar? mesmo com as restrições e/ou proibições impostas pela Le nº 9.478/97 ? Durante este tempo será que não houve maior e/ou mais liberdade ao Administrador Público para direcionar a aplicação das verbas pagas pelo Royalties a fim de que os recursos fossem utilizados no interesse público geral, independente da área em que seriam aplicados? Inclusive Merenda escolar, Transporte escolar.,etc....

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sexta, 21 de julho de 2017, 22h49min

    Na verdade você não tem uma dúvida jurídica.
    Você quer um parecer breve sobre o tema em questão. Para isso será necessário contratar um advogado. Feito isso ele estudurá o caso e lhe entregará esse documento com a análise e as devidas repostas.

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    Desconhecido Sábado, 22 de julho de 2017, 7h57min

    Vou ser mais objetivo, quanto a Lei nº 9.478/97 que trata sobre recursos do royalties, ela está ainda em vigor? Ou tem outras normas mais recente que trata com mais especialidade sobre a utilização dos recursos do royalties em qualquer área e/ou tipo de despesas que possa ser contraída pela gestão municipal? Quero apenas saber se há resoluções, decretos, leis, que repercute esta dúvida! É só isso.

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    Desconhecido Sábado, 22 de julho de 2017, 7h59min

    Mas, mesmo assim obrigado pela resposta, só a intenção de responder é de muita valia.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sábado, 22 de julho de 2017, 8h03min

    Sim, a lei é vigente e está atualizada com alterações impostas por redações de legislações mais recentes.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9478.htm

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