Há liberdade na aplicação dos recursos do Royalties?
Há penalidades dos Tribunais de Contas para a gestão municipal em aplicar os recursos de royalties em merenda escolar? mesmo com as restrições e/ou proibições impostas pela Le nº 9.478/97 ? Durante este tempo será que não houve maior e/ou mais liberdade ao Administrador Público para direcionar a aplicação das verbas pagas pelo Royalties a fim de que os recursos fossem utilizados no interesse público geral, independente da área em que seriam aplicados? Inclusive Merenda escolar, Transporte escolar.,etc....
Vou ser mais objetivo, quanto a Lei nº 9.478/97 que trata sobre recursos do royalties, ela está ainda em vigor? Ou tem outras normas mais recente que trata com mais especialidade sobre a utilização dos recursos do royalties em qualquer área e/ou tipo de despesas que possa ser contraída pela gestão municipal? Quero apenas saber se há resoluções, decretos, leis, que repercute esta dúvida! É só isso.