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    Eldo Luis Andrade Sábado, 22 de julho de 2017, 14h57min Editado

    A empresa é responsável por recolher sua contribuição pelos serviços prestados a ela, Desde 04/2003 é assim que funciona. A contribuição de empregados, autonomos e de empresários com pró-labore deve em cada mês ser descontada da remuneração por serviços prestados a empresa e recolhido. O pagamento é feito por meio de GUIA DE PAGAMENTO DA PREVIDENCIA (GPS) e recolhido aos cofres da Previdência. Então preocupe-se apenas em provar o serviço prestado na hora de pedir benefício ao INSS (declaração do imposto de renda em que conste declaração de valores recebidos, recibos de prestação de serviços, etc). Faça consulta no CNIS do INSS para ver se você foi declarado em GFIP. A GPS de empresa quando há muitos segurados trabalhando nesta não é individualizada por trabalhador. O que identifica o trabalhador e suas contribuições (ainda que não recolhida pela empresa) é a declaração do trabalhador com sua identificação (nome, pis, nit). Bem como sua remuneração, valores devidos, etc. Se não estiver sendo declarado em GFIP ou se está sendo a remuneração é menor que a real deverá solicitar a retificação dos dados no CNIS. De forma a que no futuro não haja recusa do benefício por parte do INSS.
    Quanto a ME sem movimento caso você não esteja com ela operando efetivamente e não retire pró-labore dela, nem tenha empregados ou outros segurados a seu serviço informe esta condição com GFIP sem movimento no sistema SEFIP. Esta informação sem movimento irá se repetir nos bancos de dados o INSS e da RFB enquanto você não fizer GFIP com movimento. E você por não dever nestes meses não deve pagar GPS alguma da ME.

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