FASE ATUAL: 18/07/2017 12:41-Juntada do documento nº 76.209/2017
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Seção Data e Hora Andamento
ZE-095 18/07/2017 12:41 Juntada do documento nº 76.209/2017
ZE-095 05/07/2017 15:10 Certidão que, as alegações finais apresentada pela Coligação Autora e pelos Réus, são tempestivas.
ZE-095 04/07/2017 11:35 Juntada do documento nº 72.096/2017
ZE-095 04/07/2017 11:31 Juntada do documento nº 70.847/2017
ZE-095 04/07/2017 11:28 Certidão que, os autos foram devolvidos em 03/07/2017.
ZE-095 28/06/2017 13:28 Certidão de Carga dos autos ao procurador dos réus.
ZE-095 28/06/2017 10:25 Juntada do documento nº 70.501/2017
ZE-095 23/06/2017 10:51 Juntada de termo de deliberação de audiência e arquivo audiovisual.
ZE-095 12/06/2017 10:39 Certidão que, os autos aguardam a realização de audiência designada para o dia 22/06/2017.
ZE-095 02/05/2017 13:23 Certidão que, os autos aguardam a realização de audiência designada para o dia 22/06/2017.
ZE-095 24/03/2017 13:35 Certidão que o MPE foi pessoalmente cientificado dos termos da r. decisão.
ZE-095 08/03/2017 12:51 Certidão que intimei as partes nos termos da publicação retro.
ZE-095 07/03/2017 15:19 Publicação em 06/03/2017 Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP N. 048 Pag. 131. Decisão interlocutória de 22/02/2017.
ZE-095 23/02/2017 16:34 Recebido com decisão
ZE-095 23/02/2017 16:34 Registrado Decisão interlocutória de 22/02/2017. Determinando
ZE-095 23/02/2017 16:32 CONCLUSÃO AO JUIZ em 22/02/2017.
ZE-095 20/02/2017 14:14 Certidão de que a manifestação das partes, nos termos da r.decisão de fls. 117, é tempestiva.
ZE-095 20/02/2017 12:22 Juntada do documento nº 16.260/2017
ZE-095 20/02/2017 12:20 Juntada do documento nº 16.162/2017
ZE-095 17/02/2017 12:47 Certidão de intimação das partes, através de seus procuradores, nos termos da publicação DJE/TRE/SP.
ZE-095 17/02/2017 12:47 Publicação em 17/02/2017 Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP N. 040 Pag. 101/104. Despacho de 14/02/2017.
ZE-095 15/02/2017 15:57 Recebido com despacho
ZE-095 15/02/2017 15:57 Registrado Despacho de 14/02/2017. Com despacho
ZE-095 15/02/2017 15:55 CONCLUSÃO AO JUIZ para despacho, em 14/02/2017.
ZE-095 15/02/2017 15:54 Recebidos do Ministério Público com manifestação, em 08/02/2017.
ZE-095 15/02/2017 15:54 Vista ao MP em 06/02/2017.
ZE-095 02/02/2017 16:59 Certidão que, em 25/01/2017 transcorreu o prazo para que os Autores se manifestassem nos autos.
ZE-095 30/01/2017 17:39 Certidão de intimação dos autores, nos termos da publicação DJE/TRE/SP.
ZE-095 30/01/2017 17:36 Publicação em 23/01/2017 Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP N. 017 Pag. 194. Despacho de 16/01/2017.
ZE-095 30/01/2017 17:35 Recebido com despacho
ZE-095 30/01/2017 17:33 Registrado Despacho de 16/01/2017. Determinando
ZE-095 30/01/2017 17:27 CONCLUSÃO ao juiz, em 16 de janeiro de 2017.
ZE-095 20/12/2016 17:41 Certidão de tempestividade da defesa apresentada.
ZE-095 20/12/2016 17:06 Juntada do documento nº 645.898/2016
ZE-095 13/12/2016 18:13 Certidão de Notificação.
ZE-095 13/12/2016 18:12 Juntada da Mandado de Notificação cumprido.
ZE-095 13/12/2016 18:12 Certidão que, foi expedido Mandado de Notificação e entre ao Oficial de Justiça Designado em 05/12/16.
ZE-095 01/12/2016 18:22 Recebido com despacho
ZE-095 01/12/2016 18:22 Registrado Despacho de 01/12/2016. Com despacho
ZE-095 01/12/2016 18:18 CONCLUSÃO AO JUIZ para despacho.
ZE-095 29/11/2016 15:50 Autuado zona - AIJE nº 867-11.2016.6.26.0095
ZE-095 29/11/2016 15:24 Documento registrado
ZE-095 28/11/2016 17:42 Protocolado
Despacho
Decisão interlocutória em 22/02/2017 - AIJE Nº 86711 MM. JUIZ DR. MAURICIO MARTINES CHIADO
Publicado em 06/03/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, nr. 048, página 131
Vistos.
Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela COLIGAÇÃO DEUS PÁTRIA E FAMÍLIA (PTB/SD) e pelo PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) em face de BENEDITO JOSÉ RIBEIRO e de ANTÔNIO CARVALHO FERREIRA, candidatos eleitos aos Cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, do Município de Uru/SP, pela COLIGAÇÃO PARA FAZER MAIS (PSDB/PMDB/PR/DEM). À inicial (fls. 02/09), juntou documentos (fls. 10/21).
Os réus foram regularmente notificados (fls. 24, verso), apresentaram contestação (fls. 26/40) e juntaram documentos (fls. 41/108). Postularam, em preliminar a extinção do feito sem julgamento de mérito, por ilegitimidade passiva dos réus.
Os autores foram notificados a manifestar-se a respeito da preliminar e documentos juntados na contestação, nos termos da r. decisão de fls. 110; no entanto, deixaram transcorrer in albis o referido prazo.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela rejeição da preliminar suscitada, alegando que a imputação deduzida na peça inicial traz os réus como autores dos abusos narrados. No mérito, opinou pela produção da prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (fls. 114/115).
Quanto a preliminar suscitada, deve ser afastada tendo em vista que os réus têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
Portanto, as partes são capazes e bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou vícios a suprir, declaro saneado o feito.
Quanto às questões de fato e de direito relevantes, consistentes nas práticas de abuso de poder econômico e político atribuídas aos réus: doação de postes monofásicos para José Antonio do Nascimento Filho; doação de tijolos, cimento, pedra e areia, para construção de muro na casa de José Antonio do Nascimento Filho; doação de telhas a Antonio de Faria Primo; e distribuição de alimentos (marmitas) desviados da Creche Municipal e Espaço Amigo, para obtenção de votos, defiro a produção de prova oral, mediante inquirição das testemunhas arroladas pelas partes na inicial e na defesa.
Indefiro a oitiva da testemunha Luiz Fernando Bernardo Paixão, porque foi arrolada intempestivamente (fls. 123/124). Nesse sentido, Ac. TSE, de 18/05/2006, no REspe nº 26148: “a apresentação do rol de testemunhas deve ocorrer no momento da inicial ajuizada pelo representante e da defesa protocolada pelo representado”.
Ainda, no presente caso, desnecessários os depoimentos pessoais, pois as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de junho de 2017, às 14:00 horas, na Sala de Audiência da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirajuí (Fórum Estadual).
Ficam advertidas as partes de que as testemunhas arroladas deverão ser trazidas independentemente de intimação, nos termos do inciso V, do art. 22, da Lei Complementar n. 64/90.
O ônus da prova incumbe aos autores, na forma do 373, inciso I, do NCPC.
Intime-se.
Pirajuí, 22 de fevereiro de 2017.
MAURÍCIO MARTINES CHIADO
Juiz Eleitoral em Exercício
095ª ZE - Pirajuí
Despacho em 14/02/2017 - AIJE Nº 86711 MAURICIO MARTINES CHIADO
Publicado em 17/02/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, nr. 040, página 101/104
Vistos.
Para melhor adequação da pauta e nos termos do art. 357, §6º, do NCPC, deverão as partes, no prazo de 02 (dois) dias, readequarem o número de testemunhas arroladas para no máximo de 03 (três) para cada fato, especificando quais das testemunhas se referem a cada fato que se pretende comprovar, respeitando o número total de 10 (dez) testemunhas, sob pena de não serem ouvidas.
Intime-se.
Pirajuí, 14 de fevereiro de 2017.
MAURÍCIO MARTINES CHIADO
Juiz Eleitoral em Exercício
095ª ZE - Pirajuí
Despacho em 16/01/2017 - AIJE Nº 86711 MAURICIO MARTINES CHIADO
Publicado em 23/01/2017 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, nr. 017, página 194
Vistos.
Manifeste-se os autores a respeito da preliminar suscitada em sede de contestação (fls. 26/40) e documentos juntados às fls. 41/108, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 26 da Resolução TSE n. 23.462/15.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de 05 dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Pirajuí, 16 de janeiro de 2017.
Despacho em 01/12/2016 - AIJE Nº 86711 LEANDRO EBURNEO LAPOSTA
Vistos.
Notifiquem-se os Réus, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem defesa, juntem documentos e rol de testemunhas, se cabível, nos termos do art. 22, I, “a”, da Lei Complementar n. 64/90.
Pirajuí/SP, 1º de dezembro de 2016.
LEANDRO EBURNEO LAPOSTA
Juiz da 095ª ZE/SP
Documentos Juntados
Protocolo Tipo
16.162/2017 PETIÇÃO
16.260/2017 PETIÇÃO
70.501/2017 PETIÇÃO
70.847/2017 PETIÇÃO
72.096/2017 PETIÇÃO
76.209/2017 PARECER
645.898/2016 MANIFESTAÇÃO