Gostaria de saber a respeito de um problema que estou passando: fui aprovada no 86º lugar do concurso público da Prefeitura Municipal de Maranguape/Ce, ora regulamentado pelo Edital nº 001/2015 de 20/11/2015, para o cargo de Professor de Educação básica Polivalente, convocada para tomar posse e assumir a função no dia 23/01/2017, pedi reclassificação por ter sido informada inexistir por força de decreto vaga no turno da noite, pleiteada por mim na hora da posse. Em uma segunda convocação feita pela administração pública de Maranguape para novamente tomar posse e assumir a vaga no dia 25/07/2017, se tiver novamente minha solicitação negada sob alegativa que continua a inexistir vagas para professor polivalente no turno da noite, e sabendo que nesse interregno candidatos que tiveram suas classificações posteriores a minha foram empossadas no turno da noite, mesmo sendo a mim alegado não existir vaga, o que devo fazer para fazer valer os meus direitos de aprovada nesse concurso e não ser considerada como desistente por não poder assumir nos horários manhã ou tarde, tendo em vista que o edital do concurso não previa turnos para a lotação dos aprovados. Tenho urgência na consulta, pois no dia 25/07/2017 terei que me apresentar para tomar posse e assumir a vaga.

Respostas

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    H

    Hen_BH Sábado, 22 de julho de 2017, 16h51min

    Não há ai indícios de violação a direito seu.

    Se no momento da sua nomeação não havia vagas no horário noturno, cabia mesmo à administração ofertar a vaga em horário diverso e no qual existia a necessidade de lotação.

    Tanto assim que você foi reclassificada por requerimento seu, passando a figurar não mais em 86° lugar, e sim em posição posterior àqueles que seriam nomeados depois de você (87°, 88°, 89°...).

    Desse modo, se antes de sua segunda nomeação houve surgimento de vagas em horario noturno, é natural que tenham sido ofertadas àqueles que estavam depois de você e que foram nomeados em primeira chamada.

    Se em decorrência dessas nomeações as vagas noturnas tiverem se esgotado, não há o que exigir da administração, a não ser que você comprove cabalmente que a informação de inexistência de vaga noturna, no momento de sua segunda posse, seja inverídica.

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