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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sábado, 22 de julho de 2017, 16h48min

    Uma dica é ler o código de processo civil, na parte que trata do "cumprimento de sentença" e em conjunto ler a lei 9.099/95, para saber como atuar de agora em diante, de acordo com as normas processuais.

    Ou contratar um advogado para atuar processualmente em seu nome.

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    D

    Drp Sábado, 22 de julho de 2017, 17h19min

    Boa tarde.

    Bem vamos lá.


    Laiz.

    No balcão do Cartório, solicite o Cumprimento de Sentença.

    Juizado Especial Cível. Acredito que seja.


    Ou você mesma , pode Montar uma Petição Simples ,

    Fórum , Numero de Processo, Partes ( requerente) Você ., Requerido o mesmo ( réu ) ou Empresa .,

    Valor de Condenação , e Solicite no Cumprimento de Sentença ,

    a. Que Intime a parte para Pagamento, em prazo legal . Em conta Especifica.

    Agência e Conta . ou Depósito Judicial .


    b. Ou que proceda a mesma Penhora - Bacen Judicial , em caso Positivo ,

    que Expeça a mesma Guia de Levantamento de Deposito ...


    Poste Solução .

    Att.

    [email protected]

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    L

    Laiz Domingo, 23 de julho de 2017, 0h12min

    A moça do fórum mandou eu voltar lá em 15 dias mas não me falou se era em dias corridos ou em dias úteis

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    D

    Drp Terça, 25 de julho de 2017, 15h24min

    Boa tarde.

    Lais.

    Pode voltar lá depois de 15 dias Corridos !

    Att.

    [email protected]

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