Ola, gostaria de saber a opinião dos senhores. Tenho uma sobrinha de 1 ano de idade, cujo suposto pai é falecido vítima de assassinato, era envolvido com o tráfico, cumpriu período em um "reformatório" e logo que saiu voltou para as atividades o de foi morto. A menina nasceu e não foi registrada no nome dele. Hoje em dia, sofremos ameaças da avó, mãe do falecido, que diz que solicitou exame de DNA e que vai pedir direito a levar a menina nos finais de semana. Além de postar textos e fotos da menina, sem autorização da mãe, usando de propriedade e legitimidade de parentesco. Colocando a situação contra a mãe, alegando que por orgulho afastam dela a criança. Afirmo aos senhores, que esta não é a intenção. Apenas de proteção da menor. Afinal, a avó mora no mesmo local onde suposto pai tinha suas atividades ilegais, e próximo aos possíveis executores do assassinato.

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sábado, 22 de julho de 2017, 16h54min Editado

    A conduta ilícita do falecido pai não anula sua legitimidade biológica enquanto genitor, e possibilita os familiares paternos requererem, de pleno direito, o reconhecimento post mortem, bem como exercerem seus direitos e deveres familiares.

    Isso possibilitará, inclusive que a mãe requeira pensão alimentícia para a avó paterna.

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    Desconhecido Sábado, 22 de julho de 2017, 17h21min

    Agradeço a sua disponibilidade e atenção, mas acredito que o senhor não entendeu a situação exposta. Existe risco a criança. E não há um pai. Ela nasceu e ele não a registrou, agora, tempos depois de sua morte, existe ameaças da avó contra a mãe. Mãe esta que sustentou e passou por todas as dificuldades sozinha até hoje.
    A questão é a seguinte... Pode uma avó paterna pedir, ou obrigar, a mãe da criança a fazer um exame de DNA?
    Mais uma vez agradeço a sua disposição.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sábado, 22 de julho de 2017, 17h25min Editado

    Acho que o senhor também não entendeu a resposta.
    O pai existe, ele só não registrou. Isso não impede o registro, após o óbito, a requerimento e comprovação por algum familiar interessado.

    O risco a criança, quem irá avaliar será uma equipe multidisciplinar de peritos competentes para isso. Não é a opinião da mãe, da família ou advogado.

    Por óbvio a mãe terá o direito de expor o que pensa e alegar que, na opinião dela, acredita que a criança estaria em risco.

    Como dito, a avó paterna tem total direito de requerer o reconhecimento de paternidade, inclusive por meio de exame de DNA, e se comprovado e reconhecido pelo juiz, o nome do pai será incluso na certidão de nascimento da criança, e a avó terá direitos e deveres para com a neta.

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    Desconhecido Sábado, 22 de julho de 2017, 17h29min

    Ok! Obrigado Sr. Marcel. Gostaria de me aprofundar mais nesta ideia, saberia me informar qual a lei?

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    Desconhecido Sábado, 22 de julho de 2017, 17h31min

    Aos demais participantes desta página/site, se tiverem mais alguma ideia, esclarecimento ou recomendação a respeito da situação, para complementação dos conhecimentos, agradeço!

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    Hen_BH Sábado, 22 de julho de 2017, 17h40min

    Sou de opinião de que o Dr. Marcel abordou a questão de modo adequado. Não se trata de citar qual a lei ou dispositivo de lei que trata do assunto.

    Questões complexas como são as relativas ao Direito de Família não se resolvem com análise fria de artigos de lei, mas sim com base no ordenamento em sua inteireza.

    E com base nisso quem dirá se a avó tem ou não direitos e obrigações para com a criança, bem como se ela está ou não, frente a situações concretas, exposta a algum risco, será o juiz, com base no material probatório a ser produzido no bojo do processo, incluindo ai as alegações de ambas as partes.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sábado, 22 de julho de 2017, 19h34min Editado

    Como já dito, não se trata de uma leitura estrita de um artigo de lei que irá lhe responder. O direito, no geral, é muito mais amplo e complexo (por isso exige muitos anos de estudo para formar um bom profissional).

    Mas dado seu interesse pelo estudo do tema(o que acho muito salutar), lhe recomendaria a leitura das seguintes leis (em sentido lato e stricto), para começar a compreender um pouquinho da complexidade do Direito das Famílias.

    São elas:

    Constituição da República Federativa do Brasil - 1988

    Lei 5.478/68 - Lei de Alimentos
    Lei 10.406/02 - Código Civil
    Lei 13.105/15 - Código de Processo Civil

    Jurisprudências e Precedentes dos tribunais estaduais, STJ e STF sobre o tema.

    Doutrinas relevantes sobre o tema, de juristas como: Maria Berenice Dias , Eduardo da Cunha Pereira, José Fernando Simão, Reinaldo Pereira da Silva e outros.

    Após todo esse estudo, poderá compreender que uma resposta simples, dessas que qualquer advogado pode lhe oferecer de pronto, demanda um complexo estudo que demorou muito tempo para ser construído com uma sólida base de conhecimento técnico. E, por fim, desejo que se agrade por esses estudos.

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