Aluguei um imóvel por 2 anos, e antes de entrega-lo pintei conforme previa o contrato de aluguel. Ao término do serviço, entreguei a casa ao locador, que "vistoriou"o imóvel rapidamente e concordou com a entrega e terminamos a conversa agradevendo um ao outro. Acontece que 3 meses depois, fui citada e o dono do imóvel alega que eu pinte o imóvel com material inferior ao que ele utilizou , sendo que no contrato não há especificacao de nenhum material e quando do inicio do contrato ele nao mostrou o material que fora utilizado. E o material que comprei e de qualidade sim! Tenho nota fiscal. E pra finalizar ele alega a quebra da fechadura e consuelo da porta, sendo que tudo estava funcionando bem. No recibo que ele apresentou na inicial, o recibo de prestação de serviço de pintura é anterior a data do recibo de compra dos materiais para a referida pintura. Agora pergunto,ele agiu ou não agiu de má fé? Ele está querendo um ressarcimento ilícito ?

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sábado, 22 de julho de 2017, 23h15min Editado

    Só quem poderá dizer se ele agiu ou não de ma fé ou se está pleiteando uma reparação indevida é o juiz do processo.
    Caberá a você, e seu advogado defender o seu interesse, podendo até alegar que no seu entendimento ele está agindo de ma fé. Mas só quem pode afirmar é o juiz, na sentença do processo.

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