Início de dezembro de 2016 dei procuração a um advogado contra minha síndica paguei adiantado o que foi cobrado verbalmente, tenho recibo, exigi na citada ler a Inicial, de repente em julho agora ele me aparece com o processo na 27 J. Especial, reclamei porque ele não cumpriu o trato de me mostrar a Inicial e marcou a audiência para o dia 2 de agosto, muito em cima, tenho 71 anos posso ir lá no Juizado e cancelar o processo?

Respostas

2

  • 1
    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 23 de julho de 2017, 1h21min

    O advogado não tem obrigação de apresentar previamente a petição inicial ao cliente.
    Também não é responsabilidade ou culpa do advogado a data para qual foi agendada a audiência. Isso é definido automaticamente, de acordo com a pauta da vara para qual o processo foi distribuído.

    Mas sim, a senhora tem direito de desistir do processo, desde que a parte ré ainda não tenha sido citada. Mas para isso, terá que inftomar seu advogado, para que ele peticione ao juiz o pedido de desistência.

    Contudo, vale salientar que a desistência não lhe isentará de eventuais custas processuais, caso tenha havido alguma, tão pouco dos honorários advocaticios, haja vista que o profissional executou uma boa parte de seu trabalho.

  • 0
    D

    Desconhecido Domingo, 23 de julho de 2017, 6h57min Editado

    E se já houve citação da outra parte vc só podera desistir da ação se a outra parte concordar com a desistência. .

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.