Pessoal, pesquisei bastante mas não achei nada que fosse completo e respondesse minha dúvida.

Tenho 24 anos e farei 25 em 2018, pretendo me inscrever no curso de formação de sargentos da EEAR, porém o limite de idade é 24 e é amparado por lei, veja:

Lei nº 12.464 de 05 de Agosto de 2011 Dispõe sobre o ensino na Aeronáutica; e revoga o Decreto-Lei no 8.437, de 24 de dezembro de 1945, e as Leis nos 1.601, de 12 de maio de 1952, e 7.549, de 11 de dezembro de 1986. Art. 20. Para o ingresso na Aeronáutica e habilitação à matrícula em um dos cursos ou estágios da Aeronáutica destinados à formação ou adaptação de oficiais e de praças, da ativa e da reserva, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: V - atender aos requisitos de limites de idade decorrentes do estabelecido no inciso X do § 3o do art. 142 da Constituição Federal, no que concerne ao tempo de serviço e às idades-limite de permanência no serviço ativo para os diversos corpos e quadros, devendo estar dentro dos seguintes limites etários, até 31 de dezembro do ano da matrícula, para ingresso no: h) Curso de Formação de Sargentos - não ter menos de 17 (dezessete) anos nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade;

Agora minha dúvida é a seguinte, fui recruta e fui soldado por um período de 8 meses e tive de sair por conta que era o mais o filho mais velho e minha mãe precisava de minha pessoa para complementar a renda da casa, cumpri os 8 meses que era o mínimo obrigatório e o comandante concordou em me dispensar sem punição alguma e com tudo em ordem.

Agora a pergunta é a seguinte, tem outras leis que me amparam e que poderiam bater de frente com esta? Estarei apenas alguns meses mais velho que a maioria, e já tenho tempo de serviço, coisa que a maioria não tem por nunca terem servido a Aeronáutica. Notem, a data da matricula é 04/07/2018 , meu aniversário é dia 23/06/2018 (25 anos), hora contudo eu tenho 8 meses a menos de tempo de serviço pra ir pra reserva, ou seja vou trabalhar mais que os que entrarem normalmente sem nunca terem servido. Então cabe algum recurso?

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 23 de julho de 2017, 6h47min

    Esquece aquele tempo o de serviço militar obrigatório esse tempo não contará .Lamento mas o fato de ter completado a idade limite ainda que por poucos meses não lhe será favorável.

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    Husani Santos Domingo, 23 de julho de 2017, 12h06min

    Verifiquei com um Sargento da FAB e conta para tempo de serviço, inclusive pro inss, pode não ser favorável mas ainda não obtive a resposta de´minha pergunta. Grato.

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    D

    Desconhecido Domingo, 23 de julho de 2017, 14h02min

    acredita é contaria o tempo se vc tivesse ingressado em qualquer área do serviço público. Como vc extrapolou o limite aquele tempo não conta hj primeiro que aquele tempo não conta por ex para estágio probatório e por fim a lei ficou limite de idade e vc extrapolou o limite

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    H

    Husani Santos Domingo, 23 de julho de 2017, 14h30min

    Esse tempo de serviço conta para qualquer trabalho, não só para concurso público, no caso qualquer trabalho com carteira assinada também contaria, me aprofundei um pouco no assunto e vi que o motivo do limite de idade é por conta que vai pra reserva com 30 anos de serviço, ou seja com 25 eu ficaria menos tempo que quem entrou com 24, contudo tenho 8 meses de serviço ativo sendo 4 como soldade de 2ª Classe SNE, Sim entendo e disso eu já sei, mas gostaria de saber de brechas na lei, como por exemplo a igualdade, formas de judicialmente conseguir ingressar, pois vou fazer todas as etapas, e vão barrar na matricula pela idade, mas suponha que eu seja aprovado no teste físico, psicológico e tudo mais, entende a pergunta?
    A lei já conheço mas gostaria de ideias de outras leis que garantiriam o ingresso entendeu? Ou informar que não é justo, não iria ficar menos tempo que nenhum outro militar, estaria de igual pra igual, Hora, uma lei não pode "Não ser aplicada"?

    No caso, o único motivo que a lei poderia ser aplicada seria se a pessoa não conseguisse cumprir 30 anos de serviço, e eu iria cumprir, logo, o único fator para a lei ser aplicada não seria coerente, tenho todos os requisitos necessários e iria cumprir os 30 anos igual a qualquer militar que foi pelo mesmo caminho, lembrando que estou falando caso eu consiga esse ano e nem um ano a mais, pois aí nem os 8 meses ajudaria pois não daria os 30 anos de serviço para ir pra reserva.

    Bom mas agradeço por sua participação na questão viu. Abraço.

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    Desconhecido Domingo, 23 de julho de 2017, 14h46min

    Não existe outras lei que garanta seu ingresso na aeronáutica. Se não houvesse lei específica ai sim poderíamos tentar encontrar alguma brecha no seu caso a uma lei com regra é requisito TAXATIVO quanto ao limite de idade.

    Deixa tentar explicar a questão desse ano que vc serviu.

    Se vc tivesse ingressado seja na aeronáutica ou qualquer serviço público de qualquer esfera seja Federal estadual ou municipal ai já estaria contando tempo. Mas repito esse tempo não conta por ex para estágio probatório.
    Como vc não ingressou esse tempo para efeito do concurso não tem a menor relevância.
    O critério idade para ingresso é taxativo
    Vou te dar outro ex
    Se vc dos 18 aos 24 tivesse exercido serviço público no município por ex e ingressasse na aeronáutica aos 24 esse tempo também contaria para efeito de aposentadorias mas não contaria por ex para promoção por antiguidade é contaria pq vc ingressou dentro limite de idade.
    E vc pergunta: "uma lei não pode "Não ser aplicada"?
    A resposta o administrador público jamais poderá deixar de aplicar uma lei em vigor sob pena de primeiro o concurso todo ser anulado e segundo caso o administrador ousasse não aplicar a lei em vigor ele servidor seria alvo de processo administrativo por improbidade administrativa com pena de demissão do serviço público.
    Portanto o servidor deverá aplicar a lei em vigor

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