Quando me separei,foi no fórum resolver a pensão e o direito de visitas. Quando a consiliadora me perguntou falei que queria a minha filha comigo todos os fins de semana porque a mãe dela trabalhava a noite a consiliadora perguntou a mãe se ela tava de acordo e ela respondeu que sim só que agora ela não deixa minha filha vir todos os fins de semana mais o que devo fazer.

Respostas

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    fauve Domingo, 23 de julho de 2017, 15h17min

    Aí é que está o problema: visita livre ou visita todo final de semana? Se for visita livre como vocês combinaram? Pq o pai não há de chegar na casa da genitora as 23 h querendo ver o pimpolho, certo?

    Se o acordo não deu certo partam para o CEJUSC novamente.

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    Desconhecido Domingo, 23 de julho de 2017, 15h19min

    Visita todo final de semana

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    Desconhecido Domingo, 23 de julho de 2017, 15h21min

    Certo, eu buscava a minha filha toda sexta-feira na escola e entregava no domingo foi o que pedi na época que fomos resolver judicialmente e agora ela não deixa minha filha vir todos fim de semana mais

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    fauve Quinta, 27 de julho de 2017, 7h00min

    Leander não fuja da pergunta: qual foi o acordo homologado pelo juiz?

    Visita livre não significa que você vai chegar a qualquer momento e levar a criança. Significa só que os pais têm ambos maturidade suficiente para decidirem, visita a visita, quando a criança será visitada.

    Se vocês não conseguem se entender nem mesmo no tocante à vida do filho de vocês será necessário que a justiça tutele isso: de praxe você ficará com sua filha em finais de semana,férias e feriados alternados. E quem sabe consiga uma visita rápida em dias de semana se você tiver disponibilidade e se isso não atrapalhar horário escolar da criança.

    Volte à justiça e peça visitas com hora certa, abraços

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    Desconhecido Quinta, 27 de julho de 2017, 20h56min

    Eu peguei a cópia do processo lá no fórum e tá como visita livre. Tá escrito assim e pactuaram também que o pai poderá visitar a criança livremente

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    fauve Sábado, 29 de julho de 2017, 6h41min

    Leander de novo: visita livre significa que tanto o pai quanto a mãe têm maturidade suficiente para conversar sobre QUANDO serão essas visitas. E não que você possa chegar quando você quiser e pegar a criança. Onde está escrito que você pode livremente retirar a criança de casa? Passar todos os finais de semana com a criança? Adentrar na casa da genitora a qualquer horário do dia ou da noite para livremente visitar a criança? Está mais do que evidente que você precisa de tutela estatal. Volte para a justiça e garanta a visitação de praxe: finais de semana, férias e feriados alternados, talvez algumas horas nas quartas feiras e mais nada.

    Sinto muito, mas é isso. Boa sorte

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