Olá, meu pai faleceu dia 31/03 deste ano e tinha um consignado no Bradesco. Fiquei sabendo que inscreveram o CPF dele nos serviços de proteção ao crédito, o Bradesco negativou. Ele nunca gostou de pagar nada atrasado e o que podia comprar à vista, comprava. Dia 13/07 (hoje ta com 10 dias) fui até a agência dele, apresentei a certidão de óbito e o funcionário me informou que não iria sair dos programas de proteção (a não ser que negociássemos e pagássemos) e eu não poderia cancelar a conta dele sem um alvará judicial ou algo assim. Então, eu me perguntei pra quê serviu a apresentação da certidão de óbito. Eu não vou deixar o nome dele sujo por um consignado que deveria ter seguro, já que era aposentado e o INSS aprovou o empréstimo. O que eu devo fazer? Meu plano era esperar completar um mês do dia que eu notifiquei ao banco da morte dele e se não removessem eu iria entrar com uma ação por danos morais no fórum de pequenas causas. Eu faço isso mesmo ou o quê? obrigada

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 23 de julho de 2017, 22h20min Editado

    Não. Você não pode fazer isso.
    Só quem pode exigir reparação por danos morais é o ofendido, no caso, seria seu pai.

    A negativação em si não surtirá nenhum efeito prático. Não há motivos para maiores polêmicas.

    O que você deve fazer é realizar o inventário dele, regularizando a situação dos bens e das dívidas.
    Se o contrato de crédito não possuía seguro, a dívida não será extinta pela morte do devedor.
    É recomendável que busque assistência de um advogado em sucessões na sua região para resolver rapidamente a questão.

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