Um amigo foi multado duas vezes, uma por esta dirigindo sem ter CNH (Art.162, Inciso I) e a outra por ter freado em frente a blitz (o que o policial considerou manobra perigosa, Art.175 do CTB). Foi dado o auto de infração por meio eletrônico para ele com a assinatura do agente, porem ele não assinou nada. Pode haver recurso neste caso?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 24 de julho de 2017, 7h01min

    Sim prove que era habilitado e prove que não realizou a manobra perigosa

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quinta, 27 de julho de 2017, 16h23min

    Pode ser feito recurso sim, dependendo de uma verificação em cada auto de infração em busca de erros do agente de trânsito.

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