Eu tive um relacionamento com uma pessoa por 6 meses, após o término descobri que estava grávida e informei para ele enviando uma cópia do ultrassom. Ele disse que só faria alguma coisa após o exame de DNA. Procurei a defensoria, porém como já estava de 7 meses disseram que não conseguiria entrar com a ação de alimentos ainda na gravidez e marcaram um retorno para depois que a criança nascesse. Minha filha nasceu no dia 06/05 e retornei na defensoria na data que havia sido marcada (26/06). Dei entrada no processo de Investigação de Paternidade junto com a fixação da pensão. Já estou com o número do processo e pelo que entendi o juiz não concedeu a pensão provisória. Gostaria de saber se após o resultado do exame o pai da minha filha terá que efetuar os pagamentos de atrasados desde o início do processo ou como fica a situação? Vou ter que arcar sozinha com todas as despesas da minha filha até que saia o resultado? Tem alguma estimativa de quanto tempo demora para esse processo andar?

Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Segunda, 24 de julho de 2017, 0h14min Editado

    Defensoria está equivocada pois poderia sim pedir alimentos gravidicos que são utilizados para que o nascituro seja concebido com a devida tutela.
    Você receberá os atrasados desde a citação, se o juiz não conceder provisórios deverá aguardar a sentença.

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    Desconhecido Segunda, 24 de julho de 2017, 0h19min

    Matheus Pedrosa
    Pelo que vi do processo na Internet o juiz indeferiu os alimentos provisórios, sendo assim eu recebo desde o dia da entrada do processo, mas somente após a sentença, é isso?

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Segunda, 24 de julho de 2017, 0h22min

    Cara Thaís, os alimentos poderão ser exigíveis a partir da citação do devedor, o que ocorre com a fixação da quantia devida.

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    Desconhecido Quinta, 27 de julho de 2017, 15h08min

    Obrigada Matheus

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