Olá meu marido cometeu 157 ,foi preso e pagou 3 meses fechado ai ele fugiu da prisão e cometeu um 155 é pegaram ele mas ele fugiu do hospital e ele vai se apresentar pro juiz ele tem advogado e o adivoadivogado disse que o juiz so só pode julgar se ele estiver preso o advogado vai pedir prisão domiciliar ele disse que consegue tirar ele em domiciliar em 3 meses será que é verdade ? Quanto tempo será que ele fica ?só que nos vimos o processo dele é a juíza ela liberou ele alguma coisa assim e agora Nóis não sabe como vai ficar pro lado dele ?

Respostas

1

  • 0
    M

    Matheus Pedrosa 202053/MG Segunda, 24 de julho de 2017, 0h00min

    Fugir é uma forma de frustrar o cumprimento da pena e, por isso, o preso será levado a um regime mais severo (regressão de regime), se já não estava no regime mais severo antes da fuga, poderá perder o direito de receber visitas durante um determinado período de tempo, poderá ser transferido para outro presídio ou pavilhão que ofereça maior segurança (ou, na prática, onde a vida é mais dura ou longe de seus companheiros de cela). Como fugir é demonstrar mau comportamento, ele também dificulta futuras progressões de regime, livramento condicional, saídas temporárias etc.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.