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    Matheus Pedrosa 202053/MG Segunda, 24 de julho de 2017, 0h26min Editado

    Veja trechos da resolução n° 80 do CONTRAN:

    3.4.1.3. o candidato a Categoria “A” portador de visão monocular que satisfizer os índices acima só poderá ser liberado para dirigir decorridos 6 meses da perda da visão, devendo o laudo médico indicar o uso de capacete de segurança com viseira protetora, sem limitação de campo visual, sendo vedada atividade remunerada.

    3.5.3. o candidato da categoria “B” portador de visão monocular, só poderá ser liberado para dirigir decorridos 6 meses da perda da visão sendo vedada a atividade remunerada e com:
    3.5.4. será considerado visão monocular a acuidade 0 (zero) em um dos olhos;
    3.5.5. campo visual: limites satisfatórios – isóptera horizontal = 140º
    3.5.6. acuidade visual igual a 0,80=20/25 (Tabela Snellen) no olho de melhor visão.

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