Respostas

1

  • 0
    M

    Matheus Pedrosa 202053/MG Segunda, 24 de julho de 2017, 0h32min Editado

    Vendido o imóvel para terceiros, o adquirente poderá denunciar o contrato de locação existente, pedindo a saída do locatário no prazo de 90 (noventa) dias a contar do novo registro do imóvel.

    Contudo, essa medida não poderá ser adotada se o contrato em vigor preencher os seguintes requisitos: (i) prazo determinado, (ii) cláusula de vigência em hipóteses de alienação do bem e (iii) registrado e averbado junto à matrícula do imóvel. Nessa hipótese, o locatário poderá permanecer no imóvel pelo prazo do contrato, devendo efetuar o pagamento dos aluguéis ao novo proprietário.

    Cabe destacar que o locatário tem direito de embargar a compra e venda alegando direito de preferência na compra do bem.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.