dasacupação de imovel
comprei um imóvel que estava alugado apresentei a carta de desocupação e ele se recusou a assinar o que eu faço?
comprei um imóvel que estava alugado apresentei a carta de desocupação e ele se recusou a assinar o que eu faço?
Vendido o imóvel para terceiros, o adquirente poderá denunciar o contrato de locação existente, pedindo a saída do locatário no prazo de 90 (noventa) dias a contar do novo registro do imóvel.
Contudo, essa medida não poderá ser adotada se o contrato em vigor preencher os seguintes requisitos: (i) prazo determinado, (ii) cláusula de vigência em hipóteses de alienação do bem e (iii) registrado e averbado junto à matrícula do imóvel. Nessa hipótese, o locatário poderá permanecer no imóvel pelo prazo do contrato, devendo efetuar o pagamento dos aluguéis ao novo proprietário.
Cabe destacar que o locatário tem direito de embargar a compra e venda alegando direito de preferência na compra do bem.