oi, sou extrangeira entrei no Brasil no setembro de 2013, solicitei refugio,tenho RNE CPF CLT, em 18/06/2016 casei com brasileiro, meu RNE no 16/11/2016 mudou para PERMANENTE , fiz um viagem urgente por saude da minha mãe no abril de 2017 , ja estou no São Paulo , e quero fazer NATURALIZAÇÃO. minha pergunta , posso ter este requerimento para ser naturalizada ordinaria?? desde ja agradeço pela sua atenção fico no aguardo Afi

Respostas

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    Milton Levy de Souza 273563/SP Segunda, 24 de julho de 2017, 9h57min

    Naturalização Ordinária;

    Caso o estrangeiro tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro deverá preencher os requisitos descritos no artigo 112 da Lei nº 6.815/80, e requerer esta modalidade junto ao Departamento de Polícia Federal mais próximo do local de residência, o qual, além de outras providências, certificará se o interessado sabe ler e escrever a língua portuguesa, considerada a sua condição.

    NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA

    1.Requerimento devidamente assinado pelo naturalizando;

    2.Declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;

    3.Certidão ou inscrição consular, emitida pela Embaixada ou Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome do interessado e de seus genitores.

    4.Cópia da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada;

    5.Cópia do CPF ou cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda (pessoa física);

    6.Comprovante de recolhimento da taxa (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;

    7. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;

    8. Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;

    9.Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;

    10.Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira e traduzido, no Brasil, por tradutor público Juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial;

    11.Comprovante de residência, tais como: contas de água ou energia ou telefone, bem como através de cópia de contrato de locação ou escritura de compra e venda de imóvel onde reside ou residiu no período imediatamente anterior ao pedido de naturalização, ou de genitor ou cônjuge ou companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, ou casamento, ou comprovação de união estável;

    12.Cópia na íntegra do passaporte, observando as normas que regem o Mercosul;

    13.Cópia da certidão de casamento;

    14.Cópia da certidão de nascimento do filho brasileiro;



    15.DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RENDAS

    15.A: Quando empregado em regime celetista: cópia autenticada, na íntegra da carteira de trabalho – CTPS ou cópia autenticada do contrato de trabalho; cópia autenticada dos últimos três contra-cheques;

    15.B: Quando empresários: cópia autenticada do Contrato Social consolidado, quando for o caso, da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda lavrada nos Tabelionatos de Notas;

    15.C: Quando autônomos: cópia autenticada do cartão do Imposto Sobre Serviços – ISS, bem como comprovante de seu recolhimento ou RPA (Recibo de pagamento a autônomo) e Escritura Pública Declaratória de Renda lavrada nos Tabelionatos de Notas;

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    Desconhecido Segunda, 24 de julho de 2017, 10h04min

    obrigada Milton,
    então, isso que falam eu não fiquei 4 anos intrrumpido no Brasil e não posso pedir Naturalização NÃO É CORRETO ??CERTO??

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    Desconhecido Segunda, 24 de julho de 2017, 10h09min

    E caso eu não quer mudar meu nome
    (2.Declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;)
    não posso ter cidadão brasileiro????

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