Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Segunda, 24 de julho de 2017, 14h29min

    Se o veículo foi adquirido enquanto estavam convivendo, ela tem direito a 50%

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    Hen_BH Segunda, 24 de julho de 2017, 21h25min

    Se ela comprovar que o veículo, embora em nome de terceiros, foi adquirido pelos dois, ela terá direito.

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    Paulo renato Terça, 25 de julho de 2017, 8h04min

    E se a pessoa que tem o veículo no nome comprovar que ela não ajudou a pagar o veículo?

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    Paulo renato Terça, 25 de julho de 2017, 8h05min

    E como so paguei a metade e ainda não paguei o restante,teria que dar do a metade do que já paguei??

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