Respostas

2

  • 0
    I

    ITAMAR BALESTRERO COSTA 5788/ES Segunda, 24 de julho de 2017, 13h35min

    Angelina Matos França, boa tarde!
    A obrigação de manter os filhos é dos pais, até que completem a maioridade, ou seja, aos 18 (dezoito) anos, quando extingue-se o poder familiar.
    A lei de alimentos prevê que essa obrigação se estende até os 24 (vinte e quatro) anos, quando o filho estiver cursando ensino superior e a doutrina considera que o curso técnico também é admitido, desde que se prove a necessidade dos alimentos.
    O Código Civil já prevê em alguns casos a continuação do dever de alimentar entre os parentes mais próximos quando essa dependência ou incapacidade permanece.
    Porém, o fato de serem solteiras não lhes garante o direito de continuar recebendo pensão de seu pai, tratando-se então de uma voluntariedade dele continuar pagando alimentos para as filhas maiores, independente de serem casadas ou solteiras.
    Ou seja: casar ou não casar, na igreja ou no cartório, é indiferente pois o direito como falei, já extingue-se com a maioridade e seu pai continua pagando por uma questão de vontade própria.
    Atenciosamente,
    Itamar Balestrero Costa

  • 0
    I

    ITAMAR BALESTRERO COSTA 5788/ES Segunda, 24 de julho de 2017, 13h35min

    http://www.itamarbalestrerocosta.jur.adv.br/

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.