Pensão militar
Olá me chamo Angelina Gostaria de saber eu sendo filha de um terceiro sargento reformado da aeronáutica... Meu pai é vivo aposentado porém desconta todo mês a pensão para as filhas solteira se eu queiser casar no religioso eu perco o meu direito de receber no futuro a pensão
Angelina Matos França, boa tarde! A obrigação de manter os filhos é dos pais, até que completem a maioridade, ou seja, aos 18 (dezoito) anos, quando extingue-se o poder familiar. A lei de alimentos prevê que essa obrigação se estende até os 24 (vinte e quatro) anos, quando o filho estiver cursando ensino superior e a doutrina considera que o curso técnico também é admitido, desde que se prove a necessidade dos alimentos. O Código Civil já prevê em alguns casos a continuação do dever de alimentar entre os parentes mais próximos quando essa dependência ou incapacidade permanece. Porém, o fato de serem solteiras não lhes garante o direito de continuar recebendo pensão de seu pai, tratando-se então de uma voluntariedade dele continuar pagando alimentos para as filhas maiores, independente de serem casadas ou solteiras. Ou seja: casar ou não casar, na igreja ou no cartório, é indiferente pois o direito como falei, já extingue-se com a maioridade e seu pai continua pagando por uma questão de vontade própria. Atenciosamente, Itamar Balestrero Costa