Trabalho numa empresa de Call Center. E gostaria de saber se a empresa pode cancelar minhas ferias 15 dias antes? Fiz um planejamento de viagem com passagens e hotel pago. E a empresa cancelou minhas ferias. Posso mover algum processo judicial por Danos Morais?

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Sábado, 29 de julho de 2017, 19h48min

    Boa noite.

    Conforme previsto pela CLT, é obrigatório às organizações informarem ao funcionário 30 dias antes do início do gozo, a concessão das férias. Porém, também, de acordo com o Art. 136 da mesma CLT, é direito do empregador a unilateralidade na decisão quando ao início do gozo das mesma. Entendo que, iniciando um litígio trabalhista por conta disso, pode acontecer do juízo entender a concessão ou não de indenização quando ao assunto, mas essa ação, possivelmente resultaria em uma rescisão contratual.

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