Um amigo foi multado duas vezes, uma por esta dirigindo sem ter CNH (Art.162, Inciso I) e a outra por ter freado em frente a blitz (o que o policial considerou manobra perigosa, Art.175 do CTB). Foi dado o auto de infração por meio eletrônico para ele com a assinatura do agente, porem ele não assinou nada. Pode haver recurso neste caso?

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 24 de julho de 2017, 17h04min

    ja foi respondido anteriormente.

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