Respostas

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    Wanessa Soares

    Wanessa Soares 28952/ES Segunda, 24 de julho de 2017, 20h13min

    Depende do seu tipo de contrato. Se foi feita a contratação através de contrato de experiência, não que se falar em aviso prévio.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 24 de julho de 2017, 22h31min

    Em anotações gerais diz "Admitido em caráter experimental pelo prazo 45 dias 19/06/2017 Podendo ser prorrogado por mais 45 dias conforme o contrato em nosso poder.

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    D

    Desconhecido Terça, 25 de julho de 2017, 5h50min

    Pois é não há aviso previo

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