Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Terça, 25 de julho de 2017, 0h28min

    Deve ser observado se já tentaram buscar os bens do devedor para pagar a dívida pois só pode acionar o fiador caso esgotados. Fique atento se não houve no contrato a renúncia da ordem da responsabilidade.

    Entretanto, se você tiver que pagar caberá ação de regresso contra o devedor.

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    Desconhecido Terça, 25 de julho de 2017, 13h31min

    Não entendi nada,me desculpe vc pode me explicar, já foi pra leilão irão marcar a datá.

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Terça, 25 de julho de 2017, 13h58min

    Somente pode leiloar seu bem se o devedor não tiver mais bens para pagar.

    Mas se você pagar depois poderá cobrar o devedor.

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    Hen_BH Terça, 25 de julho de 2017, 17h50min

    Matheus,

    faço uma observação acerca de seu comentário. Em casos em que o fiador é demandado, ainda que não haja a renúncia ao benefício de ordem expresso em contrato, é ele (o fiador) que deverá indicar bens do devedor principal livres e desembaraçados. Desse modo, o credor não sairá buscando bens do devedor principal se no fiador ele já encontrou bens penhoráveis, mas é o fiador que deverá fazer isso.

    Sugiro à consulente que busque um advogado urgente.

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Quarta, 26 de julho de 2017, 12h53min

    Entendo seu posicionamento, lógico que se alguém aciona o fiador deverá ele indicar os bens do devedor principal e alegar o benefício de ordem, todavia fiança é acessória ao contrato principal.

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