Fiador

Há 8 anos ·
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Fui fiadora por 30 meses, a pessoa ficou mais e não pagou após esta data, e não mé avisaram , agora eles querem leiloar o meu bem, está certo isto, estou pela defensoria público o que fazer me ajude estou desesperada obrigado

5 Respostas
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Matheus Pedrosa
Há 8 anos ·
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Deve ser observado se já tentaram buscar os bens do devedor para pagar a dívida pois só pode acionar o fiador caso esgotados. Fique atento se não houve no contrato a renúncia da ordem da responsabilidade.

Entretanto, se você tiver que pagar caberá ação de regresso contra o devedor.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Não entendi nada,me desculpe vc pode me explicar, já foi pra leilão irão marcar a datá.

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Matheus Pedrosa
Há 8 anos ·
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Somente pode leiloar seu bem se o devedor não tiver mais bens para pagar.

Mas se você pagar depois poderá cobrar o devedor.

Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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Matheus,

faço uma observação acerca de seu comentário. Em casos em que o fiador é demandado, ainda que não haja a renúncia ao benefício de ordem expresso em contrato, é ele (o fiador) que deverá indicar bens do devedor principal livres e desembaraçados. Desse modo, o credor não sairá buscando bens do devedor principal se no fiador ele já encontrou bens penhoráveis, mas é o fiador que deverá fazer isso.

Sugiro à consulente que busque um advogado urgente.

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Matheus Pedrosa
Há 8 anos ·
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Entendo seu posicionamento, lógico que se alguém aciona o fiador deverá ele indicar os bens do devedor principal e alegar o benefício de ordem, todavia fiança é acessória ao contrato principal.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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