Fiador
Fui fiadora por 30 meses, a pessoa ficou mais e não pagou após esta data, e não mé avisaram , agora eles querem leiloar o meu bem, está certo isto, estou pela defensoria público o que fazer me ajude estou desesperada obrigado
Matheus,
faço uma observação acerca de seu comentário. Em casos em que o fiador é demandado, ainda que não haja a renúncia ao benefício de ordem expresso em contrato, é ele (o fiador) que deverá indicar bens do devedor principal livres e desembaraçados. Desse modo, o credor não sairá buscando bens do devedor principal se no fiador ele já encontrou bens penhoráveis, mas é o fiador que deverá fazer isso.
Sugiro à consulente que busque um advogado urgente.