Caros, preciso sanar uma dúvida; Meu irmão que é menor de idade estava dando problemas, por conta da criação dele (meu pai mimou e muito ele) e como retribuição foi pisoteado, o menor só faltava ir pra cima mesmo pra bater nele; pois bem, meu irmão começou a sair com uma turma meio estranha e "moderna" demais, a tal ponto que foi descoberto seu contato com as drogas (existe de fato uma conversa entre ele e minha tinha assumindo tal feito), enfim. Meu pai mandou ele ir morar com a minha tia em outra cidade, e ele (meu irmão) "saiu" de lá após não aguentar a vida de deveres (diz ele que não quer viver "preso"), esse que saia todo o fim de semana, deixou de ir a escola e voltava de madrugada e algumas vezes bêbado (foi pego algumas vezes tentando pular a janela pra não fazer barulho).

Ele fugiu da cidade da minha tia e voltou pra cá pra viver em uma casa de uma suposta amiga dele também menor.

Oque pode ser feito legalmente?

Meu pai é separado é um guerreiro e trabalhador, nunca vi alguém trabalhar tanto quanto ele, nunca negou nada e esse foi seu erro, mimar muito esse menor.

Estou estudando direito mas estou no primeiro ano ainda.

Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Terça, 25 de julho de 2017, 0h38min Editado

    O pai e a mãe do menor são responsáveis por ele, sendo responsabilizados por seus atos. Legalmente o que pode ser feito é emancipação se estiver com 16 anos.

    Percebo que isto é um problema estritamente familiar e merece mais conversa e melhor diálogo entre pai e filho. O pai detém o poder familiar então o filho deve obedece-lo.

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    Desconhecido Terça, 25 de julho de 2017, 7h33min

    Diálogo é um impossivel, se fosse falta de conversa ele não teria feito nenhuma das escolhas erradas que fez, a familia inteira já falou com ele e tudo que se percebia era a sua total despreocupação, ignorando e fingindo que nem sequer ouvia oque estava sendo dito.

    Caro, minha mãe é totalmente ausente (deixou bem claro que está totalmente a par da situação e que não quer nenhuma relação nesse caso), meu pai é o único que sempre o criou.

    Tendo em vista que ele já usou drogas, vai saber o quão fundo é o poço que ele está descendo ou já desceu.

    Emancipação ele não teria as responsabilidades CIVIS de um maior? ele ainda responde penalmente como menor.

    Enfim, colocar os dois pra conversar vai trazer mais distância entre eles. Fora de cogitação, tendo em vista que essa estratégia já foi tentada diversas vezes.

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    Desconhecido Terça, 25 de julho de 2017, 7h37min

    Quem ele ouve e aceita conselhos são de seus amigos estragados que o corromperam.

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    Desconhecido Terça, 25 de julho de 2017, 7h43min

    Correção acima, emancipação ele teria responsabilidades CIVIS, mas NÃO pode responder penalmente.
    Mesmo que meu pai procure um advogado, não há nenhum responsável legal com meu irmão, como eu disse, ele está na casa de uma amiga dele também MENOR DE IDADE.

    Pensando na integridade e em salva-lo antes que fique irrecuperável, alguém pode dizer oque se pode fazer?
    Suas amigas e companhias o ensinaram só a fazer coisas ruins. Além de se destruírem atraem outra pessoa para destruir também. (Eu não sei onde estão os pais dessas pessoas, devem passar pela mesma situação que meu pai ou são pessoas que simplesmente não ligam pros próprios filhos).

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Terça, 25 de julho de 2017, 14h04min Editado

    Disse emancipação pois se for a judicial ou legal seu pai não será mais responsabilizado civilmente por ato do filho segundo o STJ.

    As redias da educação é do pai, enquanto detém o poder familiar caberá impor educação e castigos para educa-lo.

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    Desconhecido Terça, 25 de julho de 2017, 16h39min

    Entendi sobre a emancipação, em relação a educação e castigos tudo isso foi feito ou tentado pelomenos. Não adianta, a unica alternativa seria partir pra agressão oque violaria a nossa maravilhosa lei das palmadas, só resta entregar o menor pro governo cuidar; isso se achar a localização do mesmo, que fugiu da casa da tia e sabe-se lá onde ele está.

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Quarta, 26 de julho de 2017, 12h42min

    A lei não proíbe exatamente a palmada, uma vez que este termo nem é citado no corpo do texto. Para muitos, a a lei é redundante em boa parte com a legislação anterior e não irá alterar significativamente a realidade, sendo que alguns de seus pontos são subjetivos, pois não definem exatamente o que seria o "sofrimento físico" suficiente para gerar consequências jurídicas.

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Quarta, 26 de julho de 2017, 12h45min

    O CC por exemplo pune o castigo imoderado, o que não impede o moderado.

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