Boa noite. Assinei um contrato de 30 meses de aluguel de um apto e gostaria de rescindi-lo. O contrato descreve que o não cumprimento de alguma cláusula implica na multa equivalente a três meses de aluguel mais impostos e taxas, independente de outras sanções legais. Pesquisei sobre a multa proporcional ao tempo não cumprido do contrato (no meu caso, 18 meses). Mesmo especificando esse valor no contrato, tenho direito a multa proporcional? Além disso, essa multa refere-se apenas ao aluguel ou taxas como condomínio e IPTU também entram nessa indenização? Gostaria de entender os meus direitos quanto locatária. Achei que o contrato foge um pouco das exigências legais, tendo em vista os resultados da minha pesquisa.

Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Terça, 25 de julho de 2017, 0h53min

    Lei do inquilino diz

    Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

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