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    Milton Levy de Souza 273563/SP Terça, 25 de julho de 2017, 10h36min

    Com a nova sistemática uma relevante modificação, está contida no artigo 219 do NCPC, a qual legisla sobre a contagem dos prazos, que são contados em dias úteis e não mais de forma corrida, além de que exclui-se o primeiro dia e inclui-se o dia final.

    Para alguns, se o ato tiver de ser realizado primordialmente fora dos autos, ou se não for para realizar um ato estritamente processual, já não se trata de ato processual. Nesse sentido, haveria espaço para debate se um prazo seria processual (e, portanto, com contagem em dias úteis) ou material (com contagem em dias corridos, nos termos da legislação civil).

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