Tenho um contrato com uma arquiteta que foi fechado em 11/2015. Pagamos a primeira parcela na assinatura e a segunda ficaria na entrega do projeto. O contrato informa que deveríamos ter recebido o projeto em 20 dias e não fala nada sobre reajustes de valores após um determinado tempo de contrato.

O ponto é que tivemos problemas de saude grave na familia e acabamos não indo muito atrás. Mas agora em 07/2017 quando fomos retomar, a arquiteta disse que o preço dela mudou. E o valor o projeto mais que duplicou. E que agora devemos pagar este saldo para que ela possa iniciar o projeto.

Entretanto, ela já tinha todas as informações necessárias para o projeto, pois demos todo o briefing no dia em que assinamos o contratao.

O que eu faço? Juridicamente falando, ela tem poder para aumentar o valor dela de contrato? E mais, se ela tinha que ter feito o projeto 20 dias após a assinatura e não fez, a errada não seria ela? Por favor ajudem!!!

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 25 de julho de 2017, 17h39min

    Deve ser cumprido o que ficou estritamente estabelecido no contrato.

    Se não há cláusulas de reajustes periodicos no preço do serviço, não pode haver mudança nos valores contratados. Ainda que ela alegue aumento de custos em razão de contratação, por parte dela, de outros serviços de terceiros, esses serviços só podem ser acrescidos ao contrato se tiverem constado de anterior orçamento.

    Caso ela não cumpra com o pactuado, e não houver acordo, só a justiça resolve.

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    ?

    Desconhecido Terça, 25 de julho de 2017, 20h35min

    Obrigada Hen pela ajuda e informação. Esperamos poder resolver tudo tranquilamente!

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