Boa tarde. Não advogado para família, mas....foi feito um inventário do meu sogro aye faleceu em 2010; todavia, esqueceram de colocar no mesmo uma garagem que ele tinha de um apartamento que já foi inventariado e vendido; agora uma pessoa quer comprar esta vaga, mas não foi inventariado; nunca fiz inventário, só faço civil e trabalhista; sei que tenho que pedir o desarquivamente em nome da minha sogra, Ainda viva; e agora, o que fazer? Peço para incluir este faço novo no antigo inventário? O que deverá ser pago fora os custos do desarquivamento?? Quem puder dar uma ajuda eu agradeco. Obrigado.

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Terça, 25 de julho de 2017, 15h30min

    Pode ser feito uma sobrepartilha, referente ao imóvel que não foi partilhado. E, se não há herdeiros menores ou incapazes, pode ser feita extrajudicialmente

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    Adriano José Franco

    Adriano José Franco Terça, 25 de julho de 2017, 15h52min

    Mas de qualquer forma eu tenho que pedir o desarquivamento não é? E não teria que pagar alho sobre este nosso bem? Na verdade me disseram que a garagem vale no máximo 20k....

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Terça, 25 de julho de 2017, 15h58min

    Deverá pedir o desarquivamento para comprovar que tal bem não foi incluído.

    Deverá pagar o ITCD, mas o valor dependerá da avaliação pela Fazenda Estadual

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    Adriano José Franco

    Adriano José Franco Terça, 25 de julho de 2017, 17h24min

    Olá Sr Paulo, boa noite. Mas a avaliação é automática ou eu devo pedi-la? Ou melhor, eu devo dizer o quanto vale o terreno ou é feito automaticamente? Digo, eu faço a peça e peço que tal valor seja levantado?
    Desculpe as dúvidas, mas nunca fiz inventário, muito menos adendo aos mesmos...

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Terça, 25 de julho de 2017, 17h37min

    Se for fazer extrajudicialmente, em cartório, o cartório faz todo o procedimento.

    Quanto ao valor, declare o valor que consta no IPTU, mas a receita pode avaliar por um valor maior

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    americo pereira dos santos junior

    americo pereira dos santos junior São Paulo/SP 349456/SP Terça, 25 de julho de 2017, 18h07min

    Em alguns municipios, como de São Paulo, há uma tabela especial de imoveis, para itcmd, diferente do iptu

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    Adriano José Franco

    Adriano José Franco Quinta, 27 de julho de 2017, 8h43min

    Bom dia. Sr Paulo. Veja, quando o Sr. diz "em cartório", o Sr. quer dizer cartório normal, não do Fórum? Digo, o cartório da cidade?

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    Adriano José Franco

    Adriano José Franco Quinta, 27 de julho de 2017, 8h43min

    Obrigado Sr.Américo, vou procurar saber também.

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 27 de julho de 2017, 8h50min

    Sim, cartório normal, Tabelionato de Notas

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