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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 25 de julho de 2017, 15h42min Editado

    LUCAS

    Se fosse menor de idade sim. Mas sendo maior de idade, basta ela e o adotante comparecerem em qualquer cartório de notas para a escritura de adoção e depois levá-la para registro no cartório de registro civil. Clique na foto acima e veja mais sobre o assunto. Att.

    HERBERT C. TURBUK
    OAB/SP 138.496

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    ?

    Desconhecido Terça, 25 de julho de 2017, 16h01min

    Fazendo apenas assim é possivel tirar o nome do pai da certidão de nascimento e colocar o nome do pai adotivo? alem de tirar o sobrenome do pai biologico? Desde já obrigado pela atenção.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 25 de julho de 2017, 16h11min Editado

    LUCAS

    Correto. Clique na foto acima e veja mais sobre o assunto. Att.

    HERBERT C. TURBUK
    OAB/SP 138.496

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