Prezados, boa tarde!

Por favor, vejam se podem me ajudar. Gostaria de saber como uma pessoa poderia fazer para se habilitar nos autos de Ação de Usucapião afim de defender a sua posse? O caso: O sobrinho emprestou o imóvel para o tio morar, vez que mudou-se da Cidade local do imóvel. O tio reside lá a muitos anos, realizou benfeitorias, paga o IPTU, mas sempre soube que o imóvel era do sobrinho. Por vezes o sobrinho ofereceu o imóvel a venda a ele, mas ele nunca se interessou a comprar. Atualmente o sobrinho descobriu que o tio ajuizou ação de usucapião em face do proprietário registrado no RGI. Como ele poderia fazer para ingressar nesta ação e defender a sua posse? Ele não é parte. Seria apenas uma contestação? Ou deveria ser por meio de Oposição? Haveria possibilidade de "aproveitar" o processo e fazer um pedido contraposto, ou algo assim, de modo que a sentença seja proferida a favor do sobrinho, em vez do tio? Agradeço imensamente pela ajuda.

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Terça, 25 de julho de 2017, 17h24min

    No Registro de Imóveis, o imóvel está registrado em nome do sobrinho ?

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    Desconhecido Quarta, 26 de julho de 2017, 13h38min

    Olá,
    Não. No RGI está ainda em nome da construtora. O imóvel foi vendido para a mãe dele, que já falecida, mas a venda não foi averbada. O tio, maliciosamente, ingressou com a ação em face da construtora, e sequer indicou o sobrinho no pólo passivo, e também não informou na inicial como se deu a sua posse.

    Agradeço imensamente pela ajuda.

    Abs.,

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 26 de julho de 2017, 13h55min

    Para dar uma opinião, seria necessário uma análise detalhada dos documentos do caso.

    Mas, entendo que o sobrinho pode contestar, mesmo não sendo réu , pois na usucapião há uma citação por edital para eventuais interessados possam ter conhecimento da ação.

    Nesta contestação deverá comprovar que é, por direito, o proprietário do imóvel, porém, havia cedido por comodato para o tio residir.

    Entendo que o sobrinho não poderá pleitear a usucapião, no momento, pois não está na posse do imóvel

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    Desconhecido Quarta, 26 de julho de 2017, 15h10min

    Olá Dr. Paulo,
    Muito obrigada pela contribuição e atenção prestada.

    Abs.,

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