Remoção temporaria para terminar os Estudos , tenho Direito
Sou estudante de Direito , estou escrito em um concurso Publico Federal , minha inscriçao é para uma cidade que não tem Faculdade de Direito . Caso eu venha ser aprovado neste concurso , eu tenho o Direito de pedir remoção para outra cidade que tenha Faculdade de Direito, mesmo sendo uma remoção temporaria , só para terminar os estudos , podendo depois voltar para a cidade de origem da inscriçao.
Vc tem o direito de pedir, a Administração só não tem obrigatoriedade de conceder.
Dentre as opções de Remoção a pedido do servidor concedidas indepedente do interesse da Administração não há tal possibilidade.
Mas há a possibilidade de pedir... e aí fica a critério da Administração conceder ou não. Creio que a resposta será provavelmente um não.
A opção por um novo concurso em localidade diversa é exclusiva do candidato. Ele deve conhecer as condições do novo cargo e não a Admistração conhecer a situação do candidato, abrindo mão da necessidade do servidor naquela sede.
Mesmo que já fosse servidor federal, em caso de concessão de remoção a pedido, não cabe a Administração conceder nem a transferência de ofício.
Abraços