Remoção temporaria para terminar os Estudos , tenho Direito

Há 18 anos ·
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Sou estudante de Direito , estou escrito em um concurso Publico Federal , minha inscriçao é para uma cidade que não tem Faculdade de Direito . Caso eu venha ser aprovado neste concurso , eu tenho o Direito de pedir remoção para outra cidade que tenha Faculdade de Direito, mesmo sendo uma remoção temporaria , só para terminar os estudos , podendo depois voltar para a cidade de origem da inscriçao.

1 Resposta
TAMMY
Há 18 anos ·
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Vc tem o direito de pedir, a Administração só não tem obrigatoriedade de conceder.

Dentre as opções de Remoção a pedido do servidor concedidas indepedente do interesse da Administração não há tal possibilidade.

Mas há a possibilidade de pedir... e aí fica a critério da Administração conceder ou não. Creio que a resposta será provavelmente um não.

A opção por um novo concurso em localidade diversa é exclusiva do candidato. Ele deve conhecer as condições do novo cargo e não a Admistração conhecer a situação do candidato, abrindo mão da necessidade do servidor naquela sede.

Mesmo que já fosse servidor federal, em caso de concessão de remoção a pedido, não cabe a Administração conceder nem a transferência de ofício.

Abraços

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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