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    Eldo Luis Andrade Quarta, 26 de julho de 2017, 6h35min

    Você recebe a parte que coube, cabia ou caberia na herança que sua mãe recebeu de sua avó por ser filho. Você não recebe herança de sua avó por ser neto dela. Isto pelo fato de havendo descendentes em graus diferentes (filhos, netos, bisnetos, etc) o grau mais próximo(filhos) exclue os graus mais afastados. Salvo o direito de representação que no seu caso não ocorre.
    Então, você é herdeiro de sua mãe nos bens de sua mãe e entre estes bens está o saldo que restou da herança de sua avó. Você é herdeiro de sua mãe e não de sua avó. Providencie o inventário de sua mãe. Presumo que o de sua avó já esteja concluído.

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