Sou culpado e tenho que pagar?
Estava pilotando moto, bati na traseira de outro carro que freou bruscamente alegando ter sido fechado por um ônibus. O dono so veículo diz que sou responsável.
começamos pelo fato de que quem da causa ao evento é o responsavel e aquele que causa prejuízo deve ressarcir, segundo quem bate atrás é 99,99% culpado, seja por não manter distancia de segurança seja por não manter velocidade adequada na via, e se ele parou de repente por causa de outro veículo cabe a vc então ressarcir o prejuízo e cobrar o dono do veiculo que fez a manobra perigosa fazendo com que o veículo no qual vc bateu freasse na pista.
Artigo 186 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
Ou seja, dirigir com velocidade ou não manter distancia segura configura IMPRUDENCIA