Respostas

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    D

    Dayane Monique da Silva Joaquim 400166/SP Quarta, 26 de julho de 2017, 11h19min

    Boa tarde,

    Se não houverem bens a serem inventariados, é possível levantar esses valores através de pedido de Alvará Judicial, onde por meio de pesquisa em sistemas a disposição do Judiciário, será possível saber o valor existente, o banco, etc.

    Att.,
    Dayane M. da S. Joaquim.

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