eu fiquei afastada dez meses (auxilio doença) fiquei até dia 12 de Janeiro desse ano! Fevereiro e março eu não trabalhei e não paguei INSS, em Abril tentei voltar a trabalhar, trabalhei e paguei inss, mas então minha doença piorou muito, voltei no meu médico e passei em uma perícia e foi indeferido motivo: falta comprovação como segurado (a),e ai vem minha dúvida, uns me dizem que eu tenho até doze meses desde quando recebi alta (ou seja ate janeiro do ano que vem) como 'período de graça' outro dizem que já nao sou mais segurada! Por favor me ajudem preciso saber afinal tenho direito ou não tenho? Fiz outra pericia e foi indeferido com o mesmo motivo,entrei com recurso sera que tenho chance no recurso? Muito obrigada a quem me responder!

Respostas

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    Armando Franco

    Armando Franco Quarta, 26 de julho de 2017, 23h46min

    Silva//
    Período de graça :
    12 meses após interrupção das contribuições,
    Se tiver mais de 120 contribuições sem ter perdido a qualidade segurado o prazo inicial será prorrogado para mais 24 meses,
    No caso de desempregado possuir cadastro no MT haverá acréscimo de mais 12 meses,
    Boa sorte
    Armando

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    ?

    Desconhecido Quinta, 27 de julho de 2017, 10h27min

    Armando bom dia ! Então eu não entendi ! No meu caso que estava afastada até janeiro desse ano , eu tenho até janeiro do ano que vem de período de graça?

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    Desconhecido Quinta, 27 de julho de 2017, 10h28min

    Eu não entendo esse "12 meses após interrupção das contribuições porque tipo quando vcs estão afastada vc não contribui ! Então pra mim que fiquei onze meses afastada sendo que fiquei até janeiro desse ano como é feito essa conta ? (Muito obrigada por responder )

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