CARGO DE CONFIANÇA SEM A DEVIDA REMUNERAÇÃO
perguntou Quarta, 26 de julho de 2017, 22h28min
Bom dia!
Trabalho em uma empresa de vedações industriais a 30 anos, durante 20 anos prestei serviços em clientes externos e eles sempre me pagavam horas extras nas atividades realizadas ao sabados, domingos e feriados. A minha função até então na carteira esta como supervisor técnico. No inicio de 2015 a empresa me comunicou que não me pagaria mais as horas extras, pois a partir daquela data eu passaria a exercer a função de gerente técnico, porém não foi feito nenhuma compensação no meu salário e nem na minha carteira, eles apenas me nomearam a gerente verbalmente e no recibo de pagamento. A partir dai não recebi mais horas extras e nem banco de horas, isso esta correto perante as leis trabalhista?