Multa por transitar acima de 20%
Recebi uma multa por transitar acima de 20% da velocidade permitida. Porém, a velocidade permitida era 60 km/h, eu passei a 70km/h e eles consideraram 63 km/h. Se 20% a mais de 60 seria 72 km/h, posso recorrer?
Seu raciocínio está errado Os 20% é a faixa usada para classificação da gravidade da infração e para efeito de valor da multa é funciona assim: 60+20%=72 Sendo assim se vc trafega na velocidade de 61 a 72 vc está na faixa dos 20% então 61 62 67 72 é o mesmo valor é mesma pontuação. E agora a outra questão se vc passar pelo radar á 67 km será feito o seguinte cálculo: Vel da via 60 Vel consta da 67 Velocidade considerada 60 pois o radar corrige em 7km para menos que é a margem de erro é assim vc não é autuada Agora se passar a 68-7=1excedeu em um km portanto será autuada por exceder em 1 km na faixa dos 20%. Isso vale para cálculo nas rodovias cuja velocidade no trecho seja de até 100kmh