UM NÃO PARENTE, MÁS VIZINHO, PODE SER NOMEADO TUTOR? (MENOR SEM PARENTES QUE TENHAM INTERESSES EM SEREM TUTORES).

A Situação é:

A menor é ligeiramente deficiente mental, (especial). Na casa mora com a avó materna (viúva). A mãe biológica tem ligeira deficiência mental, tanto que recebe Benefício Loas, e não tem lugar certo para morar (vive de casa em casa). O pai biológico apenas fez a criança. Nunca deu uma fralda e mora em local incerto e não sabido. (Na verdade nem sabemos se está vivo).

A vizinha da frente que viu a criança nascer (hoje com dez anos), se dispôs a ser tutora.

Respostas

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    GLC Quinta, 24 de agosto de 2017, 9h49min

    Pode assumir a Tutela qualquer parente da criança ou adolescente. Em caso de não haver parentes ou destes serem desconhecidos, poderá ser tutor uma pessoa próxima, desde que seja idônea, não tenha causas que venham contra os interesses do tutelado, e que esteja disposta a zelar pelo mesmo.
    Se o tutelado possuir bens imóveis, o tutor, antes de assumir a Tutela, deve comprovar que também possui renda ou bens compatíveis com o patrimônio que irá administrar pelo tutelado; procedimento denominado de especialização da hipoteca legal.

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    Desconhecido Imperatriz/MA Quinta, 24 de agosto de 2017, 12h13min

    Grato...

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    Desconhecido Imperatriz/MA Quarta, 20 de setembro de 2017, 12h00min

    A Mãe é especial. O pai é ausente (sumiu).
    O MM, pediu para emendar a inicial e informar pedido de guarda..

    Fiz..

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    GLC Quinta, 21 de setembro de 2017, 9h23min

    Deve indicar que vai ser a pessoa quem fica com a guarda.

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    Desconhecido Imperatriz/MA Quinta, 21 de setembro de 2017, 9h33min

    Foi feito. Peticionei pedindo que a inicial fosse interpretada como pedido de guarda, nos termo xis...