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    Hen_BH Quinta, 27 de julho de 2017, 13h44min

    A via pública (passeio, rua, avenida) não é passível de aquisição por particular, de modo que esses espaços, mesmo que em frente a alguma residência ou comércio não perdem a natureza de bem público. E desde que não haja sinalização proibitiva no local, ou outro obstáculo de mesma natureza, ninguém pode ser impedido de nele estacionar.

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