Desconto no salário

Há 8 anos ·
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· Editado

Boa tarde! sou terceirizada, fui contratada pela empresa no dia 04/01, trabalhei no cliente dia 04 e 05/01, no dia 05 recebi um e-mail informando que era para aguardar segunda ordem e não ir para o cliente, pois estávamos sem cadastro no mesmo, depois de eu muito insistir, já que todos os meus colegas já haviam voltado a trabalhar, a empresa me mandou retornar para o cliente no dia 17/01, porém me descontou todos os dias que eu fiquei em casa, isso é correto? A empresa pode me descontar esses dias?

1 Resposta
Bruno Siqueira
Há 8 anos ·
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Boa noite.

É possível, que a tenham enquadrado sua situação como "Licença não remunerada", fundamentado no Art. 476 da CLT. Isso com certeza varia de acordo com o pensamento de governança de RH de sua empresa. Porém, entendo não ser devido o desconto de faltas e/ou atrasos nesse período.

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Há 8 anos
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