BOA TARDE! Meu pai teve um processo de cassação da CNH instaurado e nós recorremos em 1ª instância à JARI via on line, em 26/09/2016 e somente em 05/06/2017 obtivemos a resposta de que foi indeferido, porém, de acordo com o código nacional de trânsito a JARI tem 30 dias para responder o recurso. O pior é que nós só ficamos sabendo do resultado porque recebemos a notificação de que perdemos o prazo para recorrer em 2ª instância, pois ficamos sem internet e impossibilitados de acompanhar o resultado no período de junho e julho/2017. Por isso pergunto: 1) Embora tenhamos perdido o prazo para recorrer em 2ª instância, podemos contestar o resultado já que a JARI não cumpriu o prazo previsto em lei? 2) O DETRAN é obrigado a notificar o condutor por escrito do resultado do recurso à JARI? Pois nesse caso, como fizemos a defesa on line, e ficamos um período impossibilitados de acompanhar o processo por problemas de acesso a internet, nos sentimos prejudicados por tomarmos conhecimento somente 22 dias após o término do prazo para recorrermos em 2ª instância.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 27 de julho de 2017, 18h39min

    Esse prazo é impróprio e segundo a jurisprudência o fato do julgamento ocorrer após os 30 dias não causa prejuízo ao recorrente e não causa invalidade da aplicação ou ou do indeferimento.

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