RECURSO À JARI JULGADO FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI

Há 8 anos ·
Link

BOA TARDE! Meu pai teve um processo de cassação da CNH instaurado e nós recorremos em 1ª instância à JARI via on line, em 26/09/2016 e somente em 05/06/2017 obtivemos a resposta de que foi indeferido, porém, de acordo com o código nacional de trânsito a JARI tem 30 dias para responder o recurso. O pior é que nós só ficamos sabendo do resultado porque recebemos a notificação de que perdemos o prazo para recorrer em 2ª instância, pois ficamos sem internet e impossibilitados de acompanhar o resultado no período de junho e julho/2017. Por isso pergunto: 1) Embora tenhamos perdido o prazo para recorrer em 2ª instância, podemos contestar o resultado já que a JARI não cumpriu o prazo previsto em lei? 2) O DETRAN é obrigado a notificar o condutor por escrito do resultado do recurso à JARI? Pois nesse caso, como fizemos a defesa on line, e ficamos um período impossibilitados de acompanhar o processo por problemas de acesso a internet, nos sentimos prejudicados por tomarmos conhecimento somente 22 dias após o término do prazo para recorrermos em 2ª instância.

1 Resposta
Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
Link

Esse prazo é impróprio e segundo a jurisprudência o fato do julgamento ocorrer após os 30 dias não causa prejuízo ao recorrente e não causa invalidade da aplicação ou ou do indeferimento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos