Bom dia. Quando meu pai faleceu em 1999, a advogada nos orientou a fazer o inventário mesmo estando as escrituras/registro em doação com usufruto vitalicio, pela resposta que obtive anteriormente não seria necessário, posso processá-la porque acho que ela agiu com má fe e por ter nos orientado erroneamente? como devo proceder? Grata por mais esta orientação

Respostas

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    Amaro Dewes Sexta, 28 de julho de 2017, 8h15min

    Inventário somente será procedido se o falecido deixou bens a serem partilhas. Não havendo bens, como no caso posto, ele já os havia transferido aos filhos em forma de usufruto, não tem o que inventariar. Apenas proceder o cancelamento do usufruto e para tal não há necessidade de acompanhamento por advogado.

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