Respostas

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  • 1
    D

    Daiana Silva Sábado, 29 de julho de 2017, 0h25min

    Entao entre vc com processo de visita ou guarda

  • 0
    F

    fauve Sábado, 29 de julho de 2017, 7h05min

    Quem tem a guarda? Se nada foi decidido isso significa que por enquanto a guarda é compartilhada e o endereço civil da criança não está regulamentado. Então sim, ele pode pegar a criança.

    Se o melhor que vocês conseguem oferecer à criança é a convivência paterna só com hora marcada peça a regulamentação judicial. O cenário provável é: guarda compartilhada, endereço civil da criança com a mãe, finais de semanas com pernoite alternados, feriados alternados e metade das férias com o pai.

    E esteja preparada para ficar longe da sua filha e não saber dela em todas as ocasiões em que ela estiver com o pai. Mas se vocês não se entendem no quesito "visita livre" será o melhor que a justiça pode oferecer.

    Abraços

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