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    ikaro mares Sábado, 29 de julho de 2017, 1h52min

    se a doença for ocupacional o trabalhador tem direito a afastamento pelo INSS (auxílio doença) ficando o contrato de trabalho suspenso garantindo a estabilidade do emprego, e não pode ser demitido, mesmo que a demissão seja sem justa causa o trabalhador pode entrar com reclamação trabalhista alegando dispensa discriminatória, com direito de reintegração ou pagamento de indenização. procure um advogado de sua confiança para esclarecer os detalhes do caso.

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