podemos entrar em processo com pessoas que moram em um app do nosso lado , somos vizinhos . estamos com muito barulho eles nos incomodam muito, e não nos deixa dormir. posso entrar em processo contra eles, ? pois simplesmente não temos nem 1 minuto de sossego e sempre tem voadora na parede e barulho mais de 10 horas da noite o que proibido aqui nosso condomínio eu sou do 402 e os vizinhos do 403 posso entrar em processo ??

Respostas

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    I

    ikaro mares Sábado, 29 de julho de 2017, 0h30min

    sim, você tem todo direito pela Pertubação do Sossego que é uma contravenção penal
    (Lei 3.688/41):

    Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa),
    e não existe hora para isso, (não existe hora permitida para que um terceiro perturbe o sossego alheio. Ressalto que essa seria a última providencia a ser tomada pois, por certo, haverá um dessabor irremediável com seu vizinho. outras medidas podem ser tomadas antes de registrar uma ocorrência policial e um processo. Por exemplo enviar uma carta bem redigida e cordial ao vizinho pedindo que diminua os ruídos, você pode até colocar os artigos da lei para que ele entenda que o que você está pedindo alem de sensato está na lei, também pode solicitar ao sindico que intervenha no caso. você também pode fazer uma denúncia anônima, o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.

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