QUESITOS PERÍCIA
Por favor ma ajudem! Empregado que trabalhava com graxa. Quais quesitos apresentar ao perito???? Obrigada
Por favor ma ajudem! Empregado que trabalhava com graxa. Quais quesitos apresentar ao perito???? Obrigada
Sara...
Veja esta sugestão:-
1 - Insalubridade
Quais são as datas de admissão e demissão do recte?
Descreva o local de trabalho do recte.?
Identificar e detalhar as funções desempenhadas pelo recte., nos últimos 05 anos?
O recte., possuía posto fixo de trabalho nos setôres onde atuou? Sim ou Não
Dentro da jornada de trabalho, qual era o labor efetivo do recte.?
Quais foram os NPS mínimos, máximos e dose equivalente obtidos no locais de labor do recte.?
Durante a vistoria realizada, quais foram os EPIs visualizados pelo Perito nos paradigmas?
O recte., durante seu mister, mantinha contato dermal com alguma substância química?
Se positivo, quais?
Tais substâncias são consideradas insalubres?
Favor definir, distinguindo: manipular e manusear.
Porque a legislação em vigor, enquadra o contato dermal com substâncias derivadas dos hidrocarbonetos como sendo insalubres em grau máximo?
Quantos tipos de hidrocarbonetos aromáticos existem?
Todos são potencialmente cancerígenos?
Entre os hidrocarbonetos aromáticos quais são os considerados como “potencialmente cancerígenos”?
Qual é a característica fundamental em um hidrocarboneto aromático para que ele seja considerado como “potencialmente cancerígeno”?
Os cremes protetores estão implantados na recda.? Sim ou Não
Se positivo, a quanto tempo?
Nestes óleos, qual é o percentual de hidrocarbonetos aromáticos?
Os operadores de máquinas, usam luvas? Sim ou Não
Se positivo, de que tipo?
Há quanto tempo este tipo de EPI está implantado na recda.?
O recte., permanecia exposto a calor e/ou ruído acima dos limites permitidos pela legislação?
A recda., fornecia os equipamentos de proteção individual, previsto na legislação? Sim ou Não
Se positivo, havia a fiscalização quanto ao correto uso pelo recte.?
Estariam estes equipamentos dentro do padrão de qualidade exigido pelo órgão competente?
Os EPIs fornecidos pela recda., são capazes de elidir eventuais efeitos nocivos à saúde do recte., nos termos do Enunciado 80 do C. TST?
A recda., mantém em seus quadros funcionais, profissionais habilitados para a orientação e fiscaliação dos EPIs e coletivos?
Quantos são e durante quanto tempo dão expediente?
A recda., promove campanhas de conscientização alusivas à Segurança do Trabalho em suas SIPATs e SISAS? Sim ou Não
O recte., participava destas Campanhas? Sim ou Não
Se negativo, quais as razões?
Queira aduzir o Sr. Perito, as considerações que julgar oportunas, para o deslinde da quaestio?
Qual a conclusão pericial?
Espero que ajude.
Abraços
J. Tomaz
Ola....
preciso fazer alguns Quesitos..poderia me ajudar.....estamos com um processo no qual a reclamante trabalhava numa empresa registrada como Auxiliar de Almoxarife e exercia a função de Operadora de Máquina e a reclamante adquiriu uma doença chamada sindrome do túnel do corpo e radiculopatia serviçal e ficou afastada.... depois de um tempo mesmo inapta ao trabalho voltou a trabalhar e o INSS disse que ela poderia aguardar o processo de perícia em casa, e ela informou a empresa sobre a decissão do INSS, mas tempo depois recebeu um aviso sobre sua demissão por justa causa por abandono de empresa e não recebeu seus direitos, agora ela esta processando a reclamada e tenho de fazer quesitos para reclamada como devo agir.
Estou precisando assistente tecnico para fazer quesitos , acidente trabalho . Ação ajuizada por mim contra empresa danos morais em acidente. Estou tendo dificuldades de conseguir pagar honorarios muito altos. Gostaria que me dessem sugestão. Obrigado. [email protected] e se este Assistente tecnico é realmente necessário?
Caro Nelio....
Um pouco atrasado.
Não existe necessidade de voce indicar um Assistente Técnico.
Existem juízes que já formulam os quesitos, mas mesmo que eles não sejam apresentados, o perito, lendo a inicial e a defesa, tem condições de emitir laudo conclusivo, que vai estabelecer ou não, a existência de nexo do acidente com as atividades desenvolvidas, que é o ponto básico para que seja ou não deferida a indenização.
Abraços
J. Tomaz
Ola Nelio
Sou tecnica em segurança do trabalho, eu elaboro quesitos
qualquer coisa me mande um email
[email protected]
Boa Tarde Jose Tomaz,
achei otimo os seus quesitos, parabens...inclusive me ajudou em uma pericia, porem tenho duvida em um quesito..sobre distinguir manipular e manusear, qual a sua interpretação do interesse nessa pergunta???
Desde ja agradeço a atenção
Carol
Carolina...
Na verdade, o TST, entende que não existe distinção entre fabricação (manipulação) e manuseio.
Eu entendo que quem fabrica, é quem manipula os produtos químicos, elaborando misturas, montando os ítens conforme formula, etc.
Já os trabalhadores, apenas manuseiam estes produtos, por exemplo, quando tem que "olear" peças, ferramentas, etc.
Abraços
J. tomaz
Cara carolina
Meu e-amil - [email protected]
Abraços
J. tomaz