Genus Nunquam Perit

Há 18 anos ·
Link

Olá, caros colegas. Gostaria de saber da opinião de vocês sobre um assunto relativo à Obrigação de dar Coisa Incerta.

Art. 246, Código Civil " Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito."

No que alude o artigo citado, o devedor que não fizer a escolha, isto é, que não indicar a qualidade do objeto, não poderá alegar perda ou deterioração da coisa ainda que não resulte de sua culpa, pois o gênero nunca perece (genus nunquam perit). Digamos que João tenha prometido uma caixa de refrigerante da marca Coca-Cola a Alfredo; se o objeto perecer, sua obrigação será extinta, pois ele já havia feito a escolha, indicando a qualidade da coisa ("Coca-Cola"). Agora, digamos que ele só tenha dito "uma caixa de refrigerante" (indicando apenas o gênero e a quantidade, não indicando a qualidade; não fez a escolha); se o objeto perece, ele não poderá alegar a perda ou a deterioração, uma vez que (diz o código e a doutrina) poderá obter "refrigerantes" (gênero) em outro local, pois o gênero nunca perece.

Pergunto a vocês, nobres colegas: O refrigerante da marca Coca-Cola, só pelo fato do objeto ter sido determinado, extingue a obrigação do devedor no caso de perecimento. Não seria um equívoco tal alegação, posto que também podemos encontrar tanto qualquer refrigerante como refrigerante Coca-Cola em outro local ?

Obrigada, Saudações.

5 Respostas
Alessandro Mourão Alves_1
Há 18 anos ·
Link

Minha cara Driele, Vamos por partes. As obrigações podem ser de dar coisa certa ou incerta. serão do primeiro tipo, quando o objeto da prestação é um corpo certo e individualizado, p.ex., o Kart em que um piloto famoso ganhou sua primeira corrida. Nesse tipo de obrigação, o credor não pode ser obrigado a receber outra coisa ainda que mais valiosa (Art. 313) nem o devedor a dar outra ainda que menos valiosa. A obrigação de dar abrange os acessórios, excerto se as partes ou as circunstâncias dispuserem em contrário (Art. 233). veja-se que coisa certa é aquela única, dar uma garafa de coca cola não é obrigação de dar coisa certa, mas sim de dar coisa incerta, ao contrário do que vc afirma em sua colocação. ja a obrigação de dar coisa incerta é aquela cujo objeto da prestação, ao invés de preciso e determinado, é apenas descrito pelo seu gênero e quantidade, p. Ex, 50 sacas de trigo (Quantidade: 50; gênero: trigo). O objeto da prestação vem a ser determinado por escolha no momento da liqüidação pelo credor, se da convenção não houver disposto em contrário. Essa escolha, porém não é absoluta, pois além de todas as determinações do contrato deverem ser obedecidas, se o contrato for omisso deverá ser dada uma coisa de qualidade média (Art. 244). Depois de feita a escolha do bem, passa-se a aplicar as mesmas regras da obrigação de dar coisa certa; até lá, segundo a regra do genus nunquam perit (o gênero nunca perece), não pode o devedor alegar que a coisa se perdeu ou deteriorou ainda que por força maior ou casos fortuito (Art. 246), isso é, se um pecuarista vende 10 cabeças de gado, mas por causa de um surto de febre aftosa tem todo o seu rebanho dizimado, não estará dispensado de sua obrigação vez que poderá conseguir as 10 cabeças comprando de outra fazenda.

É nesse sentido minha visao sobre a questão suscitada por voce. espero ter ajudado. lembre-se: "na obrigaçao de dar coisa certa a objeto da prestação é uma coisa determinada; na obrigação de dar coisa incerta, o objeto é apenas determinável".

Alan- Adv
Há 18 anos ·
Link

Consulente

Se determinado o gênero e quantidade, mas, não quanto a qualidade, a obrigação não se resolve, eis que, a qualidade, não é elemento cogente das obrigações de dar, coisa incerta, a não ser, que disposto de forma contrária entre as partes.

Alumiando a presente

Se dizes: Uma caixa de refrigerante

Não poderá extinguir a obrigação, alegando que não pode dar COCA, PODERÁ DAR OUTRA MARCA, pois não determinou a qualidade. Agora, se determinou, inclusive a qualidade (COCA COLA), a obrigação perece, se sem culpa do devedor, podendo, se aquilatada a culpa deste, ser convertida em perdas e danos.

Espero ter atendido a questão e, ressaltando, por fim a presente, pelo fato de ter feito a escolha, COCA, UMA CAIXA, a obrigação que, era regida pelo 243 e ss do Código Civil, passou, agora para o 233 e ss do mesmo diploma

Saudações

Alan- Adv
Há 18 anos ·
Link

A colega precisa ter em mira que, determinada a qualidade, (coca-cola) o perecimento só poderá ser dado, se impossível, quanto à execução, é, o que se infere o 234 do CC, quando determinada a coisa.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Muito obrigada aos colegas pelas explicações sobre o assunto.

Alessandro, permita-me discordar da sua afirmação "dar uma garafa de coca cola não é obrigação de dar coisa certa, mas sim de dar coisa incerta, ao contrário do que vc afirma em sua colocação". Eu me referi a uma garrafa (quantidade) de refrigerante (gênero) Coca-Cola (qualidade), portanto determinei a qualidade do objeto; uma vez determinada tal qualidade a coisa deixa de ser incerta e passa a ser certa.

Saudações.

augusto filho
Há 17 anos ·
Link

Vou por uma questão em palta para quem souber me reponder.

Alguém ficou obrigado a entregar um computador "x" de 1gh. Já tendo o devedor feito a escolha, foi dito que seria feita a entraga do computador no dia posterior. No dia da entrega a loja do alienante foi roubada e levaram todos os computadores, inclusive o do comprador. pergunta-se, deverá o alienante restituir o computador do mesmo jeito que era,ou, deve-se resolver a obrigação entre as partes e restituir o equivalente ao comprador.

Muito obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos