tenho direito?
olá sou casa a 6 anos não tive filhos ele tem casa carro. terrenos tudo no seu nome tenho direito a algo tudo conquistado na nossa convivência.
Boa tarde, Paty. No caso da união estável, já é reconhecida a sua semelhança com o casamento com relação à partilha de bens. Caso vocês ainda estejam juntos, seria interessante declararem a existência da união estável desde a data de início, junto ao cartório, para que não tenham problemas caso haja uma eventual ruptura no relacionamento de vocês. Se, por ventura, estiverem separados e não entrarem em consenso a respeito disso, é possível buscar a comprovação da existência da união estável e proceder com a partilha dos bens, mas já na via judicial (através de um processo). Ficamos à disposição caso necessite da representação de um ou mais advogados neste sentido. Se for de seu interesse, sinta-se à vontade para nos contatar através do Jus ou por [email protected] Espero ter te ajudado! Boa sorte.