Caros Colegas,

Gostaria de obter a opinião de vocês sobre a lei nº100/2007, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que torna efetivo até que se promova novo concurso público (que não há nenhuma previsão e provavelmente não ocorrerá tão cedo) todos os professores, especialistas da educação, e serviçais que foram contratados até o dia 31 de dezembro de 2006 e que tiveram o contrato até o dia 06 de novembro de 2007. A aplicação dessa lei vem causando alguns absurdos, como p. ex.: Profissionais que prestaram serviço ao Estado por quinze anos, mas que por mero azar tiveram o contratado vigente até o dia 05 de novembro não fizeram jus a efetivação. Em contrapartida, profissionais que iniciaram seus contratos próximos ao dia 31 de dezembro de 2006 prolongando-se até o dia 06 de novembro de 2007 lhes foram assegurados a efetivação. Dentro do quadro de professores efetivados de várias cidades do Estado, faltaram aqueles que possuíam qualificação para o ministério de algumas disciplinas, como Sociologia, por exemplo. Sendo assim, a Secretaria de Educação do Estado, autorizou, apesar disso, esses profissionais desabilitados, mas porém efetivados, a ministrarem as aulas dessa disciplina. Com isso, os professores formados em sociologia que não foram efetivados foram preteridos em relação aos autorizados. Ressai claro mais um ato do governo que contribui para a falência do ensino público! As opiniões que almejo nesse fórum, são com relação aos preceitos constitucionais violados por essa lei, e quais as ações que poderiam ser intentadas contra o Governo Estadual pelos profissionais que há vários anos prestaram serviço ao Estado mas não foram efetivados, e pelos profissionais habilitados para determinados cargos que foram preteridos em relação aos efetivados não habilitados. Desde já, agradeço a todos que opinarem.

Respostas

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    Paulino Sexta, 22 de fevereiro de 2008, 8h33min

    A lei ao meu ver é totalmente inconstitucional, aos contratados no serviço público depois de 1988 não podem ser efetivados sem concurso público.

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    mario de campos meneses Domingo, 15 de março de 2009, 18h22min

    Ver artigo 37 da contituição federal, onde diz: o poder executivo so pode efetivar por meio de concurso e concurso e titulo, cabe-se uma ADIN (ação dereta de inconstitucionalidade) onde subentende que uns estão sendo lesados e outros ludibriados. A palavra efetivado, foi o meio usado para tornar os contratados efetivos, porém nao vejo nenhum caminho para que a assembleia votasse o projeto e sequer o governo sancionar. sabe-se que uma ação dessa natureza, mesmo proposta por uma pessoa soluciona o problema de todos, pois ela e popular. Ação popular é necessario 40 assinantes quando o ato nao é inconstitucional.

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